Últimas Notícias
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21/03/2024 - Lei n. 14.825, de 20 de março de 2024
Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
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22/01/2024 - Cancelamento de registro. Restabelecimento. Determinação judicial.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de restabelecimento de registro cancelado por determinação judicial.
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22/11/2023 - Resolução contratual e a desnecessidade de decisão judicial
Confira a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicada no Migalhas.
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01/11/2022 - Barroso determina que tribunais criem comissões para mediar desocupações coletivas antes de decisão judicial
Ministro do STF atendeu em parte pedido de partidos e movimentos sociais e estabeleceu regras para reduzir impactos habitacionais e humanitários em caso de desocupações coletivas.
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27/09/2022 - Condomínio. Servidão Administrativa – instituição – decisão judicial. Especialização – parcela – exigibilidade.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.042470-9/001, Comarca de Caratinga, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 21/09/2022 e publicada em 22/09/2022.
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30/09/2021 - PL que limita PJs sujeitas à indisponibilidade de bens sem decisão judicial é aprovado pela CFT da Câmara dos Deputados
Bloqueio de bens somente será admitido nos casos de recuperação, falência ou liquidação da pessoa jurídica.
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14/05/2021 - Corregedoria: Escritura pública de divórcio, quando envolver filho menor ou incapaz, pode ser lavrada em cartório, desde que definidas questões de guarda, dentre outros, por decisão judicial
Determinação está contida no Provimento n. 53/2021.
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08/09/2020 - STJ - Embargos de terceiro não se destinam a contestar protesto contra alienação de imóvel
Ainda que se admita o registro de protesto contra a alienação de bens na matrícula do imóvel, para dar publicidade ao fato de que alguém pode ter direitos sobre ele, a decisão judicial que autoriza o protesto não produz, de forma concreta, efeitos positivos ou negativos sobre direitos de terceiros interessados.
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26/05/2020 - Clipping – Conjur - Não cabe embargos de terceiro contra protesto em matrícula de imóvel, diz STJ
Embargos de terceiro não é o remédio cabível para desconstituir decisão judicial que permite a averbação de protesto na matrícula de um imóvel. Isso porque destina-se unicamente a desfazer a apreensão judicial de um bem.
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17/04/2020 - STJ - Irmãos que renunciaram à herança não podem pleitear anulação da venda de imóvel da falecida
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de dois irmãos que pretendiam anular a venda de um imóvel rural pertencente a uma irmã deles – interditada por decisão judicial
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13/06/2019 - Clipping - Conjur - Dono de imóvel deve integrar ação sobre partilha de benfeitorias feitas por terceiro
Embora seja possível a partilha de direitos e benfeitorias de imóveis construídos em terreno de propriedade de terceiros, é necessário que os proprietários (ou herdeiros) da terra sejam chamados para integrar o processo, especialmente diante da possibilidade de que seus interesses sejam atingidos pela decisão judicial.
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30/05/2019 - Conjur - STF mantém titularidade de cartório do PR concedida antes de 1988
O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao manter titularidade de cartório do Paraná concedida antes da Constituição Federal de 1988. A questão foi judicializada após o Conselho Nacional de Justiça invalidar concursos públicos destinados a selecionar candidatos para assumir, em caráter privado, a titularidade de cartórios judiciais no Estado do Paraná após a Constituição Federal de 1988.
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25/02/2019 - Clipping – Conjur - Reintegração de imóveis públicos dispensa decisão judicial, diz AGU em parecer
A Advocacia-Geral da União afirmou, em orientação normativa, não ser necessária a intervenção do Poder Judiciário para retirar invasores de imóveis públicos.
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02/01/2019 - Clipping – Conjur - Proprietário não responde por dívida condominial de antigo dono, decide STJ
As dívidas condominiais devem ser cobradas de quem era o proprietário do imóvel à época do registro do condomínio e não do novo proprietário.
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06/11/2018 - Clipping – O Repórter - Habitasul quer ampliação do prazo para moradores da Granja
Pedido de mais seis meses, a contar do próximo dia 12 de novembro, depende de decisão judicial
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14/09/2018 - TJ/SP: Registro de imóveis – Ação de anulação c.c. reparação de danos
Outorga de procuração, por meio de escritura pública, para a alienação de específico imóvel
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13/09/2018 - TJ/RO: Proprietário de imóvel que não cumpriu contrato deve restituir dinheiro
Prazo prescricional para resolver perdas e danos decorrentes de contrato de compra e venda de imóvel só começa a fluir do conhecimento da violação do direito
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13/09/2018 - Clipping – Migalhas - IPTU deve ser pago por inventariante que ocupa imóvel de forma exclusiva
3ª turma do STJ também decidiu que taxa condominial deve ser paga pela inventariante.
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21/05/2018 - STJ: Regularização de bens imóveis é requisito para prosseguimento do inventário
Em virtude da obrigação legal de averbação das alterações realizadas em imóveis, é legítima a decisão judicial que condiciona o prosseguimento da ação de inventário à regularização, perante o cartório competente, dos bens que compõem o acervo submetido à partilha. A condição não representa obstáculo ao direito de exercício da ação, mas principalmente o cumprimento de condicionantes estabelecidas pelo próprio sistema legal.
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03/05/2018 - Clipping – O Liberal – STJ isenta quem vende imóvel para pagar dívidas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóvel residencial quando os recursos são usados para quitar, total ou parcialmente, a dívida de financiamento de outro imóvel residencial no País. O entendimento é da 1ª Turma do tribunal, que considerou ilegal a restrição determinada pela instrução normativa às hipóteses de isenção previstas na Lei nº 11.196/05 e por isso negou provimento a recurso da Fazenda Nacional pela cobrança de imposto de renda.
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